Agora, Renergee e Prana
são movidos juntos por energia!

Com esta parceria, a sua empresa recebe descontos em sua conta de energia, provenientes de fontes renováveis!

Clientes da Renergee ganham até 15% de desconto em sua conta de energia.

Essa condição é exclusiva da Prana para os clientes da Renergee, veja na sequência como é simples para obter estas condições.

Não precisa pagar nada.
Investimento zero!

Não há necessidade de instalar qualquer tipo de equipamento.

Plataforma online de faturamento e de monitoramento.

Energia limpa e renovável.

Através da tecnologia, trazemos soluções em energia solar, eólica, biogás e biomassa.

Graças à Resolução Normativa nº 482 de 2012, regulamentada pela ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica), agora, conseguimos injetar a chamada “Energia Verde” diretamente na rede de distribuição que leva energia para você e/ou sua empresa, fazendo uma compensação de crédito.

Como a energia injetada na sua rede é mais barata, você recebe descontos por usá-la.

Energia Verde

O QUE É?

A energia verde, ou energia limpa, é qualquer energia gerada a partir de matérias-primas naturais e renováveis, como a água, o ar, o calor da Terra e o Sol.Seu principal diferencial está no impacto ambiental que causa: a energia verde produz pouquíssima ou nenhuma poluição.

Como faço para receber o desconto?
Muito fácil. Você precisa:

Ser cliente de uma
das distribuidoras parceiras no seu estado.

Ter a conta de luz com um consumo mensal de pelo menos R$500,00.

Após verificar se sua conta de luz se encaixa nos requisitos mínimos, basta seguir os seguintes passos:
1) Verificar se a distribuidora de energia da sua região já é uma parceira cadastrada
2) Possuir um consumo mínimo mensal de energia no valor de R$ 500,00
3) Caso os requisitos acima sejam cumpridos, preencha o formulário com os dados da sua empresa e adicione uma cópia da conta de energia completa em PDF.
4) Após análise interna da Prana e Renergee das informações enviadas, será enviado um termo de adesão para ser assinado digitalmente.

 

*Após a assinatura do Termo de Adesão e havendo disponibilidade na usina, o prazo para receber o desconto é de até 60 dias (de acordo com a RN.482)

Faça o seu cadastro e economize em sua conta de conta de energia:

PERGUNTAS FREQUENTES

Sua conta de luz também terá uma economia de até 15% sobre o valor atual, dependendo do seu estado e distribuidora, através do processo de compensação de crédito pela geração em nossa fazenda solar.

Através da Resolução Normativa nº 482 de 2012, regulamentada pela ANEEL, consumidores de energia elétrica em todo o país passaram a ter acesso à produção de sua própria energia elétrica, seja pela instalação de painéis solares no telhado do seu estabelecimento ou participando de uma fazenda solar. A energia proveniente destes sistemas é injetada na rede de distribuição e passa a gerar créditos para o gerador.

A maneira na qual a compensação de crédito ocorre é muito simples, e é automática. Toda energia gerada em nossa fazenda solar é injetada na rede da distribuidora de energia, neste caso as distribuidoras parceiras, criando créditos de energia (medidos em kilowatt-horas). Como você passa a ser responsável por um lote da fazenda solar, estes créditos passam a ser gerados por você, e são usados para descontar o seu consumo total de energia proveniente da distribuidora.

Primeiro é necessário realizar a adesão em nosso sistema. O processo é feito totalmente online, diretamente em nosso site. Após o preenchimento dos dados necessários, enviaremos a você um e-mail confirmando o recebimento.

E é só isso!

A partir deste ponto você precisa apenas aguardar enquanto nós enviaremos notificações contendo informações sobre o andamento de seu processo e do status da fazenda solar.

Ao confirmar a entrada no processo de adesão em nosso sistema, as seguintes condições deverão ser atendidas para podermos concluir o processo:

  • Caso o registro seja realizado para uma pessoa jurídica, sua empresa deve informar o CNPJ.
  • O CNPJ, deve estar cadastrado na distribuidora;
  • É preciso ter um consumo mensal de energia elétrica deve pelo menos R$500,00 para pessoas jurídicas.; 
  • O CNPJ informado deve estar adimplente com a distribuidora.

Após serem submetidos estes dados, será feita uma revisão do perfil do cliente.

Não. A adesão é realizada de maneira totalmente digital, não necessitando, por parte do cliente, qualquer tipo de pagamento para finalizar o processo.

Não. Todo equipamento necessário para o funcionamento e manutenção da fazenda solar é coberto pelo Prana, não precisando do cliente para qualquer tipo de ação. Não é necessário nenhum tipo de visita domiciliar, dado que todo nosso processo é realizado de maneira digital e pode ser acessado online, pelo portal de nosso site.

Assim que o processo for concluído, enviaremos um e-mail contendo a notificação da conclusão do processo.

Tendo concluído o processo de adesão, você será notificado, via e-mail, quando a fazenda solar entrar em fase de operação. A partir deste momento, os créditos começarão a ser considerados em sua conta num prazo de 30 a 60 dias.

Como a distribuidora, permanece como agente responsável pela distribuição da energia, você, mesmo após a adesão em nosso sistema, permanecerá como seu cliente, não alterando, portanto, nada do ponto de vista operacional.

A responsabilidade permanece da distribuidora local para solucionar qualquer tipo de problema técnico/operacional. Portanto, mesmo após a adesão em nosso sistema, é necessário reportar à distribuidora escolhida no cadastro em caso de qualquer problema no sistema de distribuição.

Não. Mesmo que a fazenda solar não gere energia, ainda assim você a receberá em seu estabelecimento. A mudança estará no valor pago no final do mês, onde o total consumido que não for compensado pelo crédito de energia (por não ter sido gerado) é pago à distribuidora usando o preço estabelecido por ela.

Sim, os contratos de 12 meses não incidem fidelidade ou multas.
É necessário, porém, realizar o aviso prévio para cancelar, com um prazo de antecedência de até 90 dias.

No caso de contratos com prazo acima de 12 meses, para o cancelamento deve ser feito um aviso prévio de 60 dias da data de término do contrato, para que não incida multa ao final do prazo. Se solicitado o cancelamento antecipado da data de termino do contrato, incidirá uma multa de rescisão de 30% da média mensal total dos meses restante para o fim do contrato.

Para cancelar/sair do processo, depois de se ter realizado a adesão, é necessário enviar um e-mail para atendimento@parceiros.prana.tec.br com o pedido de saída.

Regulada pela Resolução 687 da ANEEL

Distribuidoras de energia parceiras:

Contato

Ou envie um email para atendimento@parceiros.prana.tec.br

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