Através da Resolução Normativa nº 482 de 2012, regulamentada pela ANEEL, consumidores de energia elétrica em todo o país passaram a ter acesso à produção de sua própria energia elétrica, seja pela instalação de painéis solares no telhado do seu estabelecimento ou participando de uma fazenda solar. A energia proveniente destes sistemas é injetada na rede de distribuição e passa a gerar créditos para o gerador.
A maneira na qual a compensação de crédito ocorre é muito simples, e é automática. Toda energia gerada em nossa fazenda solar é injetada na rede da distribuidora de energia, neste caso as distribuidoras parceiras, criando créditos de energia (medidos em kilowatt-horas). Como você passa a ser responsável por um lote da fazenda solar, estes créditos passam a ser gerados por você, e são usados para descontar o seu consumo total de energia proveniente da distribuidora.